Direito de Família
O advogado que atua na área de Família tem qualidades diferenciadas: ele precisa ter uma visão moderna e construtiva, pois lida com o aspecto mais humano do Direito. Mais do que ser competente do ponto de vista técnico (o que é, obviamente, algo importantíssimo), é fundamental que goste do que faz, tenha uma sensibilidade muito apurada e nutra uma preocupação sincera com o bem-estar do próximo.
Questões familiares são problemas sensíveis, e é preciso ter em mente que, para muitas dessas situações, o litígio nem sempre é a resposta mais adequada. É aí que entram os métodos alternativos de resolução de conflitos. Estes, quando viáveis, trazem não só benefícios financeiros evidentes às partes, mas permitem acima de tudo que as relações familiares possam ser de alguma forma preservadas. Esse é um instrumento que entendemos fundamental.
Por isso, em linhas gerais, não basta ao advogado ser um excelente profissional no papel. Cultura jurídica e combatividade são qualidades bastante desejáveis (aliás, indispensáveis), mas é preciso se convencer de que este advogado sabe lidar com pessoas, é sensível à complexidade da situação familiar e possua as habilidades necessárias para conduzir esse processo adequadamente.
Outro aspecto fundamental é a empatia mútua. É preciso que cliente e advogado este-jam confortáveis um com o outro, já que irão caminhar lado a lado nessa jornada como um time integrado. Transparência e franqueza de lado a lado são indispensáveis para propiciar a criação esse vínculo.
Finalmente, procure por indicativos que vão além da atuação judicial. Treina-mento em Dinâmica Familiar, Práticas Colaborativas ou Mediação contam muito para a avaliação desse aspecto humano. Atividades acadêmicas ou de magistério já denotam um saber jurídico mais profundo. São características que tornam o advogado mais bem equipado para lidar com os graves conflitos gerados pelo processo de Divórcio, Separação, Guarda dos Filhos, Regulamentação de Visitas e outras questões de competência das Varas de Família.
ALGUMAS DAS ATIVIDADES RELACIONADAS A ADVOGADOS ATUANTES EM VARAS DE FAMÍLIA: · Divórcio/separação judicial e extrajudicial · Pacto antenupcial · Reconhecimento /dissolução de união estável · Direito de guarda de filhos menores
- Guarda compartilhada
- Regulamentação de visitas · Alimentos e revisional de alimentos (pensão alimentícia)
- Investigação de paternidade
- Adoção
- Regime de bens
- Autorizações para viagens de menores
- Tutela e curatela
Direito das Sucessões
O falecimento de um ente querido é sempre algo extremamente traumático, mas a vida necessita seguir em frente — e havendo bens, o inventário deve ser realizado.
O advogado atuante na área do Direito das Sucessões sabe que o conhecimento técnico é indispensável, mas o fator humano não pode ser desconsiderado. Muitas vezes as circunstancias do caso fazem com que esse profissional represente o papel importantíssimo de unificador na dinâmica familiar — elemento crucial não só para o resultado, mas também para a rapidez e o custo da resolução do inventário.
Como seria de se esperar, o momento da divisão é uma fase potencialmente explosiva e que pode gerar sérios desentendimentos pessoais em especial entre os familiares. Para gerenciar interesses conflitantes, tentar viabilizar um acordo quanto à distribuição da herança e, ainda, manter a família unida, o advogado especialista em inventários necessita de muito tato e sensibilidade.
Os atributos de personalidade são, portanto, determinantes — e por isso tenha cuidado: dê preferência a profissionais do Direito que sejam acessíveis, transparentes, possuam poder de comunicação e sejam dispostos a intermediar o diálogo entre os familiares. Isso viabiliza a realização de acordos e evita custos extravagantes.
Dentre os principais tópicos encontrados no dia a dia do direito das sucessões, destacam-se:
- Planejamento sucessório · Inventários · Partilhas e sobrepartilha de bens
- Testamentos — elaboração, registro e validação
- Intermediação de acordos entre herdeiros
- Ações relativas à defesa dos interesses do espólio e da família
- Doações
- Usufruto