Direito Trabalhista - Mariani & Carvalho Advogados Direito Trabalhista – Mariani & Carvalho Advogados
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A atuação da equipe se dá tanto ao lado de empresas empregadoras quanto do trabalhador, em todos os aspectos do dia a dia jurídico.

ADVOGANDO PELO EMPREGADO

A preocupação maior é a defesa dos direitos básicos — situação que se apresenta, na maio-ria das vezes, no momento da demissão e consequente quebra do vínculo empregatício do funcionário.

O equilíbrio pode ser restabelecido pelo ajuizamento de uma reclamação trabalhista, que nada mais é do que o exercício do Direito de Ação do empregado contra o empregador per-ante a Justiça do Trabalho. É nesse momento que entra em cena a figura do advogado tra-balhista, defendendo os direitos do trabalhador em situações como:

  • Acidente do trabalho;
  • Ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho e doenças ocupacionais;
  • Questões relacionadas à admissão e demissão do empregado;
  • Aviso prévio proporcional;
  • Cálculo do valor correto da rescisão e seguro desemprego;
  • CIPA;
  • Contratação de estrangeiro;
  • Cooperativas;
  • Desvio de função;
  • Dobras e horas-extras ilegais;
  • Empregado doméstico;
  • Equiparação e Reenquadramento salarial;
  • Férias, Décimo-Terceiro Salário e aviso prévio;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Indenização por assédio moral e sexual;
  • Adicional Insalubridade e periculosidade
  • Irregularidades em contrato de trabalho;
  • Demissão por Justa causa;
  • Licença maternidade e paternidade;
  • Multa por atraso de pagamento;
  • Reintegração do empregado;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Rescisão indireta (justa causa pelo trabalhador);
  • Trabalho temporário;
  • Trabalho noturno – adicionais noturnos
  • Vale transporte;

ADVOGANDO PELO EMPREGADOR

Nesse caso, a função do advogado trabalhista é tríplice:

a) auxiliar as empresas na definição de suas políticas de recursos humanos;

b) prevenir a ocorrência de litígios na Justiça do Trabalho, ou assegurar a sua defesa eficaz quando ocorrerem;

c) Viabilizar a permanente conformidade das organizações empresariais com as leis Tra-balhistas, de modo a evitar litígios no futuro. Para tanto atuamos diretamente nos seguintes aspectos:

  • Contencioso Judicial Trabalhista
  • Redução de contingente trabalhista;
  • Gestão de riscos e passivos trabalhistas;
  • Arbitragem, conciliação e Mediação;
  • Aspectos trabalhistas decorrentes de aquisições, fusões e cisões, concentrações, transmissões de estabelecimento e outras formas de reorganização empresarial;
  • Auditorias jurídico-laborais e procedimentais.
  • Contratação coletiva e gestão de conflitos coletivos;
  • Criação de estruturas de representação coletiva dos trabalhadores, incluindo conselhos de empresa e comissões de trabalhadores;
  • Definição de planos de remuneração e benefícios;
  • Demissões individuais e coletivas, incluindo lay-off e extinção de postos de trabalho;
  • Direito da imigração, incluindo contratação e destacamento de trabalhadores estrangeiros não comunitários e processos de pedido de vistos de trabalho e outros;
  • Elaboração de contratos com vista ao recrutamento de pessoal;
  • Equiparação salarial e Paradigma Trabalhista;
  • Horas extras;
  • Organização do tempo de trabalho, regimes de adaptabilidade, bancos de horas e afins;
  • Procedimentos disciplinares;
  • Segurança social, incluindo regimes de antecipação de reforma e de pré-reforma;
  • Transferências temporárias e definitivas, individuais e coletivas, de locais de trabalho;

A atuação da equipe se dá tanto ao lado de empresas empregadoras quanto do trabalhador, em todos os aspectos do dia a dia jurídico.

Pelo empregado: A preocupação maior é a defesa dos direitos básicos — situação que se apresenta, na maio-ria das vezes, no momento da demissão e consequente quebra do vínculo empregatício do funcionário.

O equilíbrio pode ser restabelecido pelo ajuizamento de uma reclamação trabalhista, que nada mais é do que o exercício do Direito de Ação do empregado contra o empregador per-ante a Justiça do Trabalho.

Pelo empregador:

Nesse caso, a função do advogado trabalhista é tríplice: auxiliar as empresas na definição de suas políticas de recursos humanos; prevenir a ocorrência de litígios na Justiça do Trabalho, ou assegurar a sua defesa eficaz quando ocorrerem e Viabilizar a permanente conformidade das organizações empresariais com as leis Trabalhistas, de modo a evitar litígios no futuro.

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