A atuação da equipe se dá tanto ao lado de empresas empregadoras quanto do trabalhador, em todos os aspectos do dia a dia jurídico.
ADVOGANDO PELO EMPREGADO
A preocupação maior é a defesa dos direitos básicos — situação que se apresenta, na maio-ria das vezes, no momento da demissão e consequente quebra do vínculo empregatício do funcionário.
O equilíbrio pode ser restabelecido pelo ajuizamento de uma reclamação trabalhista, que nada mais é do que o exercício do Direito de Ação do empregado contra o empregador per-ante a Justiça do Trabalho. É nesse momento que entra em cena a figura do advogado tra-balhista, defendendo os direitos do trabalhador em situações como:
- Acidente do trabalho;
- Ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho e doenças ocupacionais;
- Questões relacionadas à admissão e demissão do empregado;
- Aviso prévio proporcional;
- Cálculo do valor correto da rescisão e seguro desemprego;
- CIPA;
- Contratação de estrangeiro;
- Cooperativas;
- Desvio de função;
- Dobras e horas-extras ilegais;
- Empregado doméstico;
- Equiparação e Reenquadramento salarial;
- Férias, Décimo-Terceiro Salário e aviso prévio;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Indenização por assédio moral e sexual;
- Adicional Insalubridade e periculosidade
- Irregularidades em contrato de trabalho;
- Demissão por Justa causa;
- Licença maternidade e paternidade;
- Multa por atraso de pagamento;
- Reintegração do empregado;
- Repouso semanal remunerado;
- Rescisão indireta (justa causa pelo trabalhador);
- Trabalho temporário;
- Trabalho noturno – adicionais noturnos
- Vale transporte;
ADVOGANDO PELO EMPREGADOR
Nesse caso, a função do advogado trabalhista é tríplice:
a) auxiliar as empresas na definição de suas políticas de recursos humanos;
b) prevenir a ocorrência de litígios na Justiça do Trabalho, ou assegurar a sua defesa eficaz quando ocorrerem;
c) Viabilizar a permanente conformidade das organizações empresariais com as leis Tra-balhistas, de modo a evitar litígios no futuro. Para tanto atuamos diretamente nos seguintes aspectos:
- Contencioso Judicial Trabalhista
- Redução de contingente trabalhista;
- Gestão de riscos e passivos trabalhistas;
- Arbitragem, conciliação e Mediação;
- Aspectos trabalhistas decorrentes de aquisições, fusões e cisões, concentrações, transmissões de estabelecimento e outras formas de reorganização empresarial;
- Auditorias jurídico-laborais e procedimentais.
- Contratação coletiva e gestão de conflitos coletivos;
- Criação de estruturas de representação coletiva dos trabalhadores, incluindo conselhos de empresa e comissões de trabalhadores;
- Definição de planos de remuneração e benefícios;
- Demissões individuais e coletivas, incluindo lay-off e extinção de postos de trabalho;
- Direito da imigração, incluindo contratação e destacamento de trabalhadores estrangeiros não comunitários e processos de pedido de vistos de trabalho e outros;
- Elaboração de contratos com vista ao recrutamento de pessoal;
- Equiparação salarial e Paradigma Trabalhista;
- Horas extras;
- Organização do tempo de trabalho, regimes de adaptabilidade, bancos de horas e afins;
- Procedimentos disciplinares;
- Segurança social, incluindo regimes de antecipação de reforma e de pré-reforma;
- Transferências temporárias e definitivas, individuais e coletivas, de locais de trabalho;
A atuação da equipe se dá tanto ao lado de empresas empregadoras quanto do trabalhador, em todos os aspectos do dia a dia jurídico.
Pelo empregado: A preocupação maior é a defesa dos direitos básicos — situação que se apresenta, na maio-ria das vezes, no momento da demissão e consequente quebra do vínculo empregatício do funcionário.
O equilíbrio pode ser restabelecido pelo ajuizamento de uma reclamação trabalhista, que nada mais é do que o exercício do Direito de Ação do empregado contra o empregador per-ante a Justiça do Trabalho.
Pelo empregador:
Nesse caso, a função do advogado trabalhista é tríplice: auxiliar as empresas na definição de suas políticas de recursos humanos; prevenir a ocorrência de litígios na Justiça do Trabalho, ou assegurar a sua defesa eficaz quando ocorrerem e Viabilizar a permanente conformidade das organizações empresariais com as leis Trabalhistas, de modo a evitar litígios no futuro.